Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços de que trata este Regulamento são organizados através do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM - instituído pela Lei 11.127, de 09 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único
O SETM tem a finalidade de definir e executar a política de transporte coletivo metropolitano de passageiros, com características urbanas, no Estado do Rio Grande do Sul, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, nos termos do art. 16 da Constituição.