Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É admitida a transferência da concessão ou permissão, ou do controle societário da concessionária ou permissionária, mediante prévia anuência do Poder Concedente, sob pena de caducidade da concessão ou permissão.
Parágrafo único
Para fins de obtenção da anuência, a cedente deverá ter executado pelo menos um terço do contrato e o cessionário deverá atender a todos os requisitos exigidos para contratar com o Poder Público.