Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No contrato de concessão ou permissão da linha principal, deverão constar, além dos terminais e itinerário básico, também, por aditivos contratuais, todas as modificações dos serviços, como implantação de variantes, linhas de integração e rotas.