Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A METROPLAN poderá definir, para efeito de planejamento e criação de serviços de transportes públicos nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas, um zoneamento destinado a facilitar a administração do sistema, simplificar a questão tarifária, estimular a concorrência para fins de qualificação dos serviços e evitar a concorrência danosa.
Parágrafo único
A regulamentação do zoneamento mencionado no caput deste artigo, far-se-á através de norma complementar editada pela METROPLAN, com essa finalidade e submetida à consideração do CETM.