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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 101

Os atuais operadores devem informar à METROPLAN, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento, a relação dos seus contratos, com as respectivas variantes e rotas, para os devidos aditivos contratuais.

Art. 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998