Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Os atuais operadores devem informar à METROPLAN, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Regulamento, a relação dos seus contratos, com as respectivas variantes e rotas, para os devidos aditivos contratuais.