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Artigo 100, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 100

O Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros recepciona, do sistema anterior, todos os contratos de concessão, com suas respectivas cláusulas.

Parágrafo único

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER deverá ser substituído no polo ativo dos contratos pela Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN como delegatária da Poder Concedente.

Art. 100, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998