Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
O Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros recepciona, do sistema anterior, todos os contratos de concessão, com suas respectivas cláusulas.
Parágrafo único
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER deverá ser substituído no polo ativo dos contratos pela Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN como delegatária da Poder Concedente.