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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998

Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, com características urbanas, no âmbito das regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas, definidos no artigo 16 da Constituição do Estado, que segue em anexo a este Decreto.

Art. 1º

O transporte metropolitano coletivo de passageiros, com características urbanas, realizado no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, é considerado serviço público essencial e será explorado diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39185 /1998