Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39185 de 28 de Dezembro de 1998
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, com características urbanas, no âmbito das regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas, definidos no artigo 16 da Constituição do Estado, que segue em anexo a este Decreto.
Art. 1º
O transporte metropolitano coletivo de passageiros, com características urbanas, realizado no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, é considerado serviço público essencial e será explorado diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização.