Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39107 de 02 de Dezembro de 1998
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, instituído pela Lei nº 11.245, de 2 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Relator ou Grupo Técnico deverá avaliar o enquadramento e a viabilidade de cada projeto, bem como proceder à indicação das condições para a fixação dos correspondentes incentivos, mediante Parecer Técnico e ainda, sugerir ou não a aprovação dos benefícios, bem como de suas condições, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento.