Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39107 de 02 de Dezembro de 1998

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, instituído pela Lei nº 11.245, de 2 de dezembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Carta Consulta, requerendo os benefícios previstos na Lei nº 11.245, de 02 de dezembro de 1998, será protocolada junto ao SEADAP, acompanhada da documentação pertinente.