Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39107 de 02 de Dezembro de 1998
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, instituído pela Lei nº 11.245, de 2 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Carta Consulta, requerendo os benefícios previstos na Lei nº 11.245, de 02 de dezembro de 1998, será protocolada junto ao SEADAP, acompanhada da documentação pertinente.