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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39107 de 02 de Dezembro de 1998

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul - FDM/RS, instituído pela Lei nº 11.245, de 2 de dezembro de 1998.

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Art. 4º

A operacionalização do FDM/RS será efetuada pela Coordenadoria-Adjunta do SEADAP da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.