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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39 de 09 de Junho de 1948

Oficializa as Exposições-Feiras a serem realizadas no correto ano pela sociedade Agrícola de pelotas e Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana.


Art. 1º

- Ficam oficializadas as Exposições-Feiras que serão promovidas no corrente ano pela Sociedade Agrícola de pelotas e pela Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana, filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul. Ar. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.