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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39 de 09 de Junho de 1948

Oficializa as Exposições-Feiras a serem realizadas no correto ano pela sociedade Agrícola de pelotas e Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de junho de 1948.


Art. 1º

- Ficam oficializadas as Exposições-Feiras que serão promovidas no corrente ano pela Sociedade Agrícola de pelotas e pela Sociedade Agrícola e Pastoril de Uruguaiana, filiadas à Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul. Ar. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39 de 09 de Junho de 1948