Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 94, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Ocorrerá cassação do registro de estabelecimento ou de produto ou do cadastro quando:

I

o infrator for reincidente e não cumprir as exigências legais;

II

comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento.