Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Ocorrerá cassação do registro de estabelecimento ou de produto ou do cadastro quando:
I
o infrator for reincidente e não cumprir as exigências legais;
II
comprovadamente o estabelecimento não possuir condições de funcionamento.