Artigo 80, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
As infrações, às disposições deste Regulamento, serão apurados em processo administrativo, sujeitando os infratores à aplicação isolada ou cumulativa das seguintes penas:
I
advertência
II
multa
III
apreensão do produto
IV
inutilização do produto
V
interdição
VI
suspensão do registro
VII
cassação do registro.