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Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 80

As infrações, às disposições deste Regulamento, serão apurados em processo administrativo, sujeitando os infratores à aplicação isolada ou cumulativa das seguintes penas:

I

advertência

II

multa

III

apreensão do produto

IV

inutilização do produto

V

interdição

VI

suspensão do registro

VII

cassação do registro.