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Artigo 127, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

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Art. 127

O Termo de Liberação será utilizado na liberação do produto apreendido e deverá mencionar:

I

nome do estabelecimento;

II

quantidade e identificação do produto a ser liberado;

III

número do termo de apreensão que deu origem a ação fiscal;

IV

nome e assinatura do agente fiscal; e

V

nome e assinatura do responsável pelo bem apreendido.