Artigo 127 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38988 de 29 de Outubro de 1998
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de Agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
O Termo de Liberação será utilizado na liberação do produto apreendido e deverá mencionar:
I
nome do estabelecimento;
II
quantidade e identificação do produto a ser liberado;
III
número do termo de apreensão que deu origem a ação fiscal;
IV
nome e assinatura do agente fiscal; e
V
nome e assinatura do responsável pelo bem apreendido.