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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38968 de 21 de Outubro de 1998

Altera dispositivos do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, aprovado pelo Decreto nº 38.864, de 09 de setembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.