Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38942 de 13 de Outubro de 1998
Dispõe sobre liberação de cotas extras físicas de diárias para Secretaria da Justiça e da Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.