JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38942 de 13 de Outubro de 1998

Dispõe sobre liberação de cotas extras físicas de diárias para Secretaria da Justiça e da Segurança.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Secretaria da Justiça e da Segurança autorizada a utilizar um total de trezentas cotas extras físicas de diárias, destinadas a atender os deslocamentos de servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, para atuarem como reforço junto à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, em complementação as já autorizadas no Decreto nº 38.904, de 28 de setembro de 1998.

Parágrafo único

O valor das diárias previstas no "caput" será obtido mediante aplicação do disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 37.794, de 22 de setembro de 1997.