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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998

Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 23

Os prazos fixados neste Regulamento são preclusivos, não tendo início ou término em sábados, domingos ou feriados.

Parágrafo único

Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. Do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

Anexo

Texto

Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor SISTECON