Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os prazos fixados neste Regulamento são preclusivos, não tendo início ou término em sábados, domingos ou feriados.
Parágrafo único
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. Do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor