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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998

Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 13

O processo administrativo deverá conter:

I

a identificação do infrator;

II

a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;

III

os dispositivos legais infringidos;

IV

a assinatura da autoridade competente.

Anexo

Texto

Regulamento do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor SISTECON