Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O processo administrativo deverá conter:
I
a identificação do infrator;
II
a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
III
os dispositivos legais infringidos;
IV
a assinatura da autoridade competente.