Artigo 11, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38864 de 09 de Setembro de 1998
Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os agentes fiscais lavrarão os respectivos autos de constatação, infração, apreensão e termos de depósito, seqüencialmente numerados, que deverão conter:
I
o Auto de Constatação e Notificação:
a
o local, a data e a hora da emissão;
b
o nome, endereço e qualificação do notificado;
c
a descrição do fato ou ato constatado;
d
a identificação do agente autuante;
e
a assinatura do notificado.
II
O Auto de Infração:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do autuado;
c
a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
d
o dispositivo legal infringido;
e
a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de dez dias;
f
a identificação funcional do agente autuante;
g
o endereço para o qual deverá ser enviada a impugnação;
h
a assinatura do autuado.
III
O Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do depositário;
c
a descrição e a quantidade do(s) produto(s) apreendido(s);
d
as razões e os fundamentos da apreensão;
e
os locais onde o(s) produto(s) ficará(ão) armazenado(s);
f
a(s) quantidade(s) de amostra(s) colhida(s) para análise;
g
a identificação funcional do agente autuante e sua assinatura;
h
a assinatura do autuado/depositário;
i
a proibição de venda, utilização, substituição, subtração ou remoção, total ou parcial, dos referidos bens apreendidos se, a critério da autoridade, ficarem sob a guarda do proprietário, responsável, mandatário, preposto ou empregado que responda pelo gerenciamento do negócio, que será nomeado fiel depositário.
§ 1º
Os Autos de Apreensão poderão ser acompanhados de laudo pericial, se necessário.
§ 2º
Em caso de recusa do autuado em assinar os autos, será consignado o fato nos respectivos autos, os quais serão remetidos ao autuado por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), ou outro procedimento equivalente com os mesmos efeitos.