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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998

Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.