Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998
Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas relativas a implementação deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.