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Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998

Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Compete à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, por intermédio da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM -, a responsabilidade de coordenar as ações relativas a municipalização, com as seguintes atribuições:

a

representar o Estado na negociação com os Municípios, com vista a estabelecer condições de transferência do atendimento;

b

acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e centralizar a orientação e os procedimentos necessários à transferência de equipamentos, bem como a colocação de servidores à disposição dos Municípios, de acordo com suas especificidades.