Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998
Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, por intermédio da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM -, a responsabilidade de coordenar as ações relativas a municipalização, com as seguintes atribuições:
a
representar o Estado na negociação com os Municípios, com vista a estabelecer condições de transferência do atendimento;
b
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e centralizar a orientação e os procedimentos necessários à transferência de equipamentos, bem como a colocação de servidores à disposição dos Municípios, de acordo com suas especificidades.