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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38591 de 15 de Junho de 1998

Dispõe sobre a Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto de Crianças e Adolescentes em situação de risco e/ou em abandono, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A Municipalização dos Estabelecimentos de Abrigo e de Atendimento Sócio-Educativo em Meio Aberto das Crianças e Adolescentes do Estado, será implementada através de Convênios a serem firmados com os Municípios, onde ficarão determinadas as condições de transferências da pose de imóveis, cedência temporária de pessoal para o atendimento e auxilio financeiro do Estado, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste Decreto.