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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38533 de 26 de Maio de 1998

Dispõe sobre os veículos destinados aos sorteios do Projeto Mãos Dadas.

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Art. 5º

A instituição contemplada nesses sorteios deverá, obrigatoriamente, alienar o prêmio, de forma a que os recursos dessa sejam utilizados conforme estabelece o art. 10 do Decreto n° 36.214/95 e suas alterações.