Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38533 de 26 de Maio de 1998
Dispõe sobre os veículos destinados aos sorteios do Projeto Mãos Dadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instituição contemplada nesses sorteios deverá, obrigatoriamente, alienar o prêmio, de forma a que os recursos dessa sejam utilizados conforme estabelece o art. 10 do Decreto n° 36.214/95 e suas alterações.