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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38533 de 26 de Maio de 1998

Dispõe sobre os veículos destinados aos sorteios do Projeto Mãos Dadas.

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Art. 2º

Somente poderá participar destes sorteios aquela instituição, devidamente cadastrada no Projeto Mãos Dadas e que tenha recebido recursos, em pelo menos uma das etapas correspondentes e realizadas no ano de 1997, isto é, tenha atingido a quantidade mínima de pontos necessários para concorrer na premiação, conforme prevê o Decreto n° 36.214, de 3 de outubro de 1995, e suas alterações.