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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38028 de 12 de Dezembro de 1997

Modifica o Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31 de outubro de 1995.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31 de outubro de 1995, a seguinte modificação:

I

no artigo 6º, inciso III, é alterada a redação da alínea "A", que passa a ser a seguinte: "Art. 6º - ... "III - ... "a) o investimento fixo, exceto o terreno, de projetos de implantação e/ou expansão deve ser no mínimo de 10.000 Unidades de Incentivo do FUNDOPEM do Estado do Rio Grande do Sul (UIF/RS)".

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 38028 /1997