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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38028 de 12 de Dezembro de 1997

Modifica o Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS, aprovado pelo Decreto nº 36.264, de 31 de outubro de 1995, a seguinte modificação:

I

no artigo 6º, inciso III, é alterada a redação da alínea "A", que passa a ser a seguinte: "Art. 6º - ... "III - ... "a) o investimento fixo, exceto o terreno, de projetos de implantação e/ou expansão deve ser no mínimo de 10.000 Unidades de Incentivo do FUNDOPEM do Estado do Rio Grande do Sul (UIF/RS)".

Art. 2º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38028 de 12 de Dezembro de 1997