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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos financeiros vinculados ao FUNDOVITIS serão administrados pela Secretaria Executiva do Fundo, subordinada ao Presidente do Conselho Deliberativo e integrada por três membros, indicados pelo Presidente do Conselho e nomeados pelo Governador do Estado, dentre os servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único

O Presidente do Conselho Deliberativo igualmente indicará, dentre os membros da Secretaria-Executiva, o Secretário-Executivo, que a dirigirá.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS