Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As proposições de desembolso financeiro, encaminhadas pelas instituições e pelo representante da Pasta, na forma a ser definida em resolução, deverão ser endereçadas ao Conselho Deliberativo, através da Secretaria - Executiva.
§ 1º
Terão prioridade, na liberação dos recursos, as proposições encaminhadas por instituição que atenda ao prescrito no Artigo 54 da Lei 10.989 de 13 de agosto de 1997.
§ 2º
As proposições que tiverem sido relatadas pelo Secretário Executivo do FUNDOVITIS e que não forem deliberadas serão incluídas na pauta da sessão seguinte.