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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos específicos da política vitivinícola estadual:

I

promover a produção e o consumo de uva, de vinho e de seus derivados;

II

controlar, inspecionar e fiscalizar a produção de uva e de vinho e de seus derivados;

III

promover o desenvolvimento e a competitividade do setor produtor de uva e de vinho, visando à sua viabilidade técnica e econômica, principalmente, através de apoio à pesquisa, à assistência técnica e fomento, de programas e projetos de infra-estrutura e reconversão.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS