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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam - se as disposições em contrário.

Art. 3º

A política vitivinícola estadual tem por fim o desenvolvimento sócio-econômico do setor, buscando a melhoria dos padrões de qualidade, garantia de genuinidade dos produtos vitivinícolas, de competitividade e de ampliação de mercado.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS