Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo.