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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 20

Compete ao Secretário Executivo do FUNDOVITIS:

I

apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária;

II

acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo;

III

encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo sobre a celebração de convênios, contratos, protocolos e acordos;

IV

encaminhar pedidos de recurso, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade que derem entrada no Fundo, visando à deliberação do Conselho Deliberativo;

V

informar, em reunião do Conselho, a disponibilidade financeira do Fundo;

VI

secretariar e lavrar as atas de reunião do Conselho Deliberativo;

VII

abrir e movimentar as contas bancárias do FUNDOVITIS;

VIII

autorizar pagamentos e adiantamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo, observadas as exigências previstas em cada caso;

IX

analisar relatórios de prestação de contas, consolidando-os ao Conselho Deliberativo, com relatório conclusivo;

X

providenciar a publicação de atos e despachos do Conselho Deliberativo e do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, atinentes aos assuntos relacionados ao Fundo;

XI

dar cumprimento às diligências ordenadas em processos pelo Conselho Deliberativo e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;

XII

fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando o Conselho Deliberativo, quando se verificarem falhas ou irregularidades;

XIII

emitir os relatórios sobre tomada de contas anuais das instituições beneficiadas com recursos do Fundo, informando ao Conselho, se não oferecidas em tempo regular;

XIV

relatar a tomada de contas ao Conselho Deliberativo efetuando o devido encaminhamento após sua aprovação;

XV

solicitar esclarecimentos ao Conselho Deliberativo sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS