Artigo 20, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Secretário Executivo do FUNDOVITIS:
I
apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária;
II
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária dos recursos do Fundo;
III
encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo sobre a celebração de convênios, contratos, protocolos e acordos;
IV
encaminhar pedidos de recurso, seus planos de aplicação, projetos técnicos e estudos de viabilidade que derem entrada no Fundo, visando à deliberação do Conselho Deliberativo;
V
informar, em reunião do Conselho, a disponibilidade financeira do Fundo;
VI
secretariar e lavrar as atas de reunião do Conselho Deliberativo;
VII
abrir e movimentar as contas bancárias do FUNDOVITIS;
VIII
autorizar pagamentos e adiantamentos aprovados pelo Conselho Deliberativo, observadas as exigências previstas em cada caso;
IX
analisar relatórios de prestação de contas, consolidando-os ao Conselho Deliberativo, com relatório conclusivo;
X
providenciar a publicação de atos e despachos do Conselho Deliberativo e do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, atinentes aos assuntos relacionados ao Fundo;
XI
dar cumprimento às diligências ordenadas em processos pelo Conselho Deliberativo e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
XII
fiscalizar os serviços da Secretaria Executiva, informando o Conselho Deliberativo, quando se verificarem falhas ou irregularidades;
XIII
emitir os relatórios sobre tomada de contas anuais das instituições beneficiadas com recursos do Fundo, informando ao Conselho, se não oferecidas em tempo regular;
XIV
relatar a tomada de contas ao Conselho Deliberativo efetuando o devido encaminhamento após sua aprovação;
XV
solicitar esclarecimentos ao Conselho Deliberativo sobre os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento.