Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
O FUNDOVITIS terá sua estrutura administrativa, organização e funcionamento do Conselho Deliberativo e Secretaria Executiva, bem como as atribuições de seus membros, disciplinadas por este Regimento Interno, de acordo com as prioridades e objetivos da Política Vitivinícola Estadual.