Artigo 19, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Secretaria Executiva do FUNDOVITIS:
I
montar as peças da proposta orçamentária do FUNDOVITIS;
II
montar as peças do plano anual e plurianual de aplicação de recursos que forem solicitados ao Fundo, bem como elaborar a redação das respectivas resoluções;
III
redigir as normas, resoluções e instruções determinadas pelo Conselho para a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo;
IV
registrar e controlar as receitas e despesas do Fundo, os movimentos bancários, os pagamentos, as arrecadações e os recolhimentos, mantendo atualizados os dados sobre movimentação de recursos financeiros;
V
classificar as diferentes operações contábeis do Fundo, segundo plano de contas do Estado;
VI
estabelecer a sistemática para o recolhimento de recursos destinados ao FUNDOVITIS, através de guias de recolhimento padronizadas, de maneira a identificar sua origem e facilitar o controle da receita, incluindo o procedimento das multas, compreendendo a notificação, autuação, recursos e pagamentos;
VII
preparar as ordens de pagamento relativas às despesas em geral, por conta dos recursos financeiros do Fundo;
VIII
preparar convênios, contratos, protocolos e acordos;
IX
analisar as prestações de conta dos recursos administrados pelo FUNDOVITIS, emitindo relatórios;
X
preparar, para encaminhamento à Contadoria e Auditoria - Geral do Estado, através de sua Seccional junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como fornecer todas as informações contábeis aos de fiscalização na forma da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e o Decreto Estadual nº 32.258, de 1986.
XI
emitir relatório sobre as contas anuais das instituições beneficiadas com os recursos do Fundo;
XII
executar a articulação técnica e a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades de administração do Fundo, a consecução de licitações e as funções de assessoramento ao Secretário Executivo e ao Conselho Deliberativo;
XIII
organizar a documentação necessária, bem como a pauta a ser discutida nas reuniões do Conselho Deliberativo;
XIV
organizar o ementário das resoluções, dos atos administrativos e dos atos decisórios do Conselho Deliberativo;
XV
executar as diligencias ordenadas em processos pelo Conselho Deliberativo e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
XVI
instruir os processos sujeitos a pronunciamentos do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento e do Conselho Deliberativo;
XVII
receber, protocolar e preparar a correspondência recebida pelo Fundo;
XVIII
manter atualizados os arquivos e documentações;
XIX
preparar a documentação das prestações de contas mensais;
XX
preparar a documentação para tomada de conta anual;