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Artigo 19, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 19

Compete à Secretaria Executiva do FUNDOVITIS:

I

montar as peças da proposta orçamentária do FUNDOVITIS;

II

montar as peças do plano anual e plurianual de aplicação de recursos que forem solicitados ao Fundo, bem como elaborar a redação das respectivas resoluções;

III

redigir as normas, resoluções e instruções determinadas pelo Conselho para a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo;

IV

registrar e controlar as receitas e despesas do Fundo, os movimentos bancários, os pagamentos, as arrecadações e os recolhimentos, mantendo atualizados os dados sobre movimentação de recursos financeiros;

V

classificar as diferentes operações contábeis do Fundo, segundo plano de contas do Estado;

VI

estabelecer a sistemática para o recolhimento de recursos destinados ao FUNDOVITIS, através de guias de recolhimento padronizadas, de maneira a identificar sua origem e facilitar o controle da receita, incluindo o procedimento das multas, compreendendo a notificação, autuação, recursos e pagamentos;

VII

preparar as ordens de pagamento relativas às despesas em geral, por conta dos recursos financeiros do Fundo;

VIII

preparar convênios, contratos, protocolos e acordos;

IX

analisar as prestações de conta dos recursos administrados pelo FUNDOVITIS, emitindo relatórios;

X

preparar, para encaminhamento à Contadoria e Auditoria - Geral do Estado, através de sua Seccional junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, os documentos necessários para o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como fornecer todas as informações contábeis aos de fiscalização na forma da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e o Decreto Estadual nº 32.258, de 1986.

XI

emitir relatório sobre as contas anuais das instituições beneficiadas com os recursos do Fundo;

XII

executar a articulação técnica e a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades de administração do Fundo, a consecução de licitações e as funções de assessoramento ao Secretário Executivo e ao Conselho Deliberativo;

XIII

organizar a documentação necessária, bem como a pauta a ser discutida nas reuniões do Conselho Deliberativo;

XIV

organizar o ementário das resoluções, dos atos administrativos e dos atos decisórios do Conselho Deliberativo;

XV

executar as diligencias ordenadas em processos pelo Conselho Deliberativo e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;

XVI

instruir os processos sujeitos a pronunciamentos do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento e do Conselho Deliberativo;

XVII

receber, protocolar e preparar a correspondência recebida pelo Fundo;

XVIII

manter atualizados os arquivos e documentações;

XIX

preparar a documentação das prestações de contas mensais;

XX

preparar a documentação para tomada de conta anual;

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS