Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O FUNDOVITIS contará com uma Secretaria-Executiva, composta por 03 (três) membros, sendo um Secretário Executivo indicado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, observando o previsto no artigo 50, da Lei 10.989, de 13 de agosto de 1997 e os demais na função de assessoramento.
§ 1º
A Secretaria-Executiva poderá contar com o apoio administrativo de servidores da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, designados pelo Secretário da Pasta, com o fim de suprir-la com recursos humanos necessários.
§ 2º
O funcionamento e a organização da Secretaria-Executiva serão estabelecidas por Portaria do Secretário da Agricultura e Abastecimento.