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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 18

O FUNDOVITIS contará com uma Secretaria-Executiva, composta por 03 (três) membros, sendo um Secretário Executivo indicado pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, observando o previsto no artigo 50, da Lei 10.989, de 13 de agosto de 1997 e os demais na função de assessoramento.

§ 1º

A Secretaria-Executiva poderá contar com o apoio administrativo de servidores da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, designados pelo Secretário da Pasta, com o fim de suprir-la com recursos humanos necessários.

§ 2º

O funcionamento e a organização da Secretaria-Executiva serão estabelecidas por Portaria do Secretário da Agricultura e Abastecimento.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS