Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS decidirá, em cada caso, a forma, as condições e o montante do desembolso financeiro a ser realizado, assim como, quando couber, as formas de prestação de contas necessárias.