Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião.
Parágrafo único
O Conselho Deliberativo poderá se reunir com a presença mínima de 8 (oito) de seus membros.