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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 16

As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião.

Parágrafo único

O Conselho Deliberativo poderá se reunir com a presença mínima de 8 (oito) de seus membros.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS