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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 15

O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS reunir-se-á trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º

A reunião que possuir como pauta a análise e aprovação das contas do mês ou do trimestre deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente respectivo.

§ 2º

As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica;

§ 3º

Os membros do Conselho Deliberativo, salvo em casos especiais devidamente justificado, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos 2 (dois) dias úteis antes da data aprazada para a reunião.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS